A Certificação Energética surge como forma de classificação do desempenho energético dos edifícios formalizando-se através da emissão de um Certificado Energético.

No certificado é atribuída uma classificação de classe energética às fracções, numa escala de A a G, em que A+ classifica uma fracção mais eficiente e G uma fracção menos eficiente.

Deste modo informa os consumidores sobre os sistemas energéticos e equipamentos implementados na fracção, o seu desempenho energético, bem como as condições de conforto térmico e de qualidade de ar interior (QAI), propondo medidas de melhoria que tornem a fracção mais confortável, eficiente e económica.  

Serve como meio de informação ao consumidor sobre os consumos de uma habitação, funcionando como modelo de comparação entre imóveis com características semelhantes.

 

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CERTIFICADO ENERGÉTICO

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  1. Ao abrigo da actual legislação é obrigatória a existência e apresentação do Certificado Energético (CE):

  2. em edifícios novos para obtenção da licença de utilização;

  3. em edifícios de habitação ou serviços já existentes aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento;

  4. em edifícios de habitação já existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação;

  5. em todos os edifícios públicos e de serviços com mais de 1000m2

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

É obrigatória, desde 1 de Janeiro de 2009, a emissão de um Certificado Energético para todos os imóveis novos ou usados, aquando da celebração de contrato de venda/arrendamento. 

A actual legislação em vigor surge como resposta à Directiva Comunitária 2002/91/CE, de 16 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Esta directiva estabelece a implementação, por parte dos estados membros da União Europeia, um sistema de certificação energética de forma a informar os cidadãos relativamente ao desempenho energético e à qualidade térmica dos edifícios.

Neste âmbito, a legislação nacional subdivide-se em três Decretos-Lei:

O Sistema Nacional de Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior nos edifícios (SCE) regido pelo Decreto-lei n.º 78/2006 de 4 de Abril

O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização de Edifícios (RSECE) regido pelo Decreto-lei n.º 79/2006 de 4 de Abril;

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE) regido pelo Decreto-lei n.º 80/2006 de 4 de Abril;